As embalagens para produtos químicos são fabricadas com polímeros de alto desempenho, como o PEAD, PEBD e PET, que asseguram a ótima durabilidade desses produtos, bem como a resistência contra atritos, impactos e corrosão. Por esse motivo, são os itens mais indicados para indústrias automobilísticas, químicas e armazenamento de combustíveis.
As embalagens para produtos químicos também são altamente rígidas e não transpassam cheiro, odores e nem modificam as características dos produtos armazenados. Assim, esses itens podem ser usados por fabricantes de óleo lubrificantes, aditivo de radiador e aditivo de gasolina.
QUALIDADE NECESSÁRIA EM EMBALAGENS PARA PRODUTOS QUÍMICOS
As embalagens para produtos químicos são desenvolvidas a partir de técnicas modernas e com uma tecnologia de ponta, que garante um design diferenciado e único. Além disso, há diversos modelos de produtos de armazenagem, com capacidade de 200 ml, 500 ml, 1000 ml, 5000 ml e 20 litros.
Para ter qualidade nas embalagens para produtos químicos, é recomendável contatar fabricantes de reconhecimento, que tenham qualificação e experiência no ramo de desenvolvimento de produtos plásticos. Dessa forma, mais do que a garantia do produto, também é possível ter certeza de um bom investimento. Vale ressaltar que as empresas responsáveis pelas embalagens para produtos químicos oferecem:
1 - A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.848/19 DISPENSOU O PORTE DA FICHA DE EMERGÊNCIA E DO ENVELOPE PARA TRANSPORTE? PRECISO PORTAR FICHA E ENVELOPE PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS.
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº 5.848/19, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 5.232/16 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
A Ficha de Emergência e o Envelope para transporte não são documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos desde a vigência da Resolução ANTT nº 5.848/19.
A documentação exigida para o transporte terrestre de produtos perigosos é a prevista nos Artigos 20 e 23 da Resolução ANTT nº 5.848/19 e no Capítulo 5.4 da Resolução ANTT nº. 5.232/16.
Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Produtos_Perigosos.html onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.
QUAL O ESCOPO DA REGULAMENTAÇÃO QUE DISCIPLINA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL?