Fotoquímicos

As embalagens para produtos químicos são fabricadas com polímeros de alto desempenho, como o PEAD, PEBD e PET, que asseguram a ótima durabilidade desses produtos, bem como a resistência contra atritos, impactos e corrosão. Por esse motivo, são os itens mais indicados para indústrias automobilísticas, químicas e armazenamento de combustíveis.

As embalagens para produtos químicos também são altamente rígidas e não transpassam cheiro, odores e nem modificam as características dos produtos armazenados. Assim, esses itens podem ser usados por fabricantes de óleo lubrificantes, aditivo de radiador e aditivo de gasolina.

 

QUALIDADE NECESSÁRIA EM EMBALAGENS PARA PRODUTOS QUÍMICOS

 

 As embalagens para produtos químicos são desenvolvidas a partir de técnicas modernas e com uma tecnologia de ponta, que garante um design diferenciado e único. Além disso, há diversos modelos de produtos de armazenagem, com capacidade de 200 ml, 500 ml, 1000 ml, 5000 ml e 20 litros.

Para ter qualidade nas embalagens para produtos químicos, é recomendável contatar fabricantes de reconhecimento, que tenham qualificação e experiência no ramo de desenvolvimento de produtos plásticos. Dessa forma, mais do que a garantia do produto, também é possível ter certeza de um bom investimento. Vale ressaltar que as empresas responsáveis pelas embalagens para produtos químicos oferecem:

  • Condições de pagamento especiais, com preços diferenciados para todos os clientes;
  • Comprometimento e pontualidade nos prazos de entrega, com uma logística eficiente;
  • Atendimento personalizado, com profissionais competentes e bem treinados;
  • Parceira com fermentaria de ponta, para o desenvolvimento de novos projetos de embalagens para produtos químicos.

1 - A RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.848/19 DISPENSOU O PORTE DA FICHA DE EMERGÊNCIA E DO ENVELOPE PARA TRANSPORTE? PRECISO PORTAR FICHA E ENVELOPE PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS.

O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº 5.848/19, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 5.232/16 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

A Ficha de Emergência e o Envelope para transporte não são documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos desde a vigência da Resolução ANTT nº 5.848/19.

A documentação exigida para o transporte terrestre de produtos perigosos é a prevista nos Artigos 20 e 23 da Resolução ANTT nº 5.848/19 e no Capítulo 5.4 da Resolução ANTT nº. 5.232/16.

Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Produtos_Perigosos.html onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.

QUAL O ESCOPO DA REGULAMENTAÇÃO QUE DISCIPLINA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO BRASIL?

  • O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº 5.848/19, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 5.232/16 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
    O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Resolução ANTT nº. ANTT nº 5.848/19) dispõe, dentre outras exigências, sobre:
    - As condições do transporte (Capítulo II)
    - Os procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria (Capítulo III)
    - Deveres, obrigações e responsabilidades (Capítulo IV)
    - Fiscalização (Capítulo V)
    - Infrações e Penalidades (Capítulo VI)
    As Instruções Complementares ao Regulamento (Resolução ANTT nº 5.232/16 e alterações) dispõem sobre:
    - Disposições gerais e definições (Capítulo 1.1 e 1.2)
    - Classificação (do Capítulo 2.0 até o 2.9);
    - Relação de Produtos Perigosos (Capítulo 3.2);
    - Provisões Especiais Aplicáveis a Certos Artigos ou Substâncias (Capítulo 3.3);
    -Produtos Perigosos Embalados em Quantidade Limitada (Capítulo 3.4);
    -Transporte de embalagens vazias e não limpas (Capítulo 3.5)
    - Disposições Relativas a Embalagens e Tanques e Exigências para Fabricação (Partes 4 e 6);
    -Identificação, Marcação e Rotulagem das embalagens e volumes (Capítulo 5.2);
    -Sinalização dos Veículos e dos Equipamentos (Capítulo 5.3);
    -Documentação (Capítulo 5.4);
    - Prescrições Relativas às Operações de Transporte (Parte 7).
    Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Produtos_Perigosos.html onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.