Código de Ética

CÓDIGO DE ÉTICA PROPOSTO

Definição O Código de Ética será o guia orientador e estimulador do comportamento em geral. Servirar simultaneamente de estímulo e parâmetro para que os dirigentes, empregados e associados ampliem sua capacidade de pensar de forma alternativa.

Apresentação

O estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais, dirigentes da associação, de forma a regular a conduta moral e profissional.

O cumprimento do Código de Ética do dirigente da ABIMFI e o respeito aos princípios da livre iniciativa dos associados, bem como de toda e qualquer pessoa, enfatizando e valorizando as atividades da ABIMFI, fortalece o bem estar comum de todos os empregados e entidades filiadas, resultando no crescimento e fortalecimento da causa.

Deve haver, de parte do mesmo, o perfeito entendimento da importância de pautar seus atos e decisões em princípios e valores que fundamentem a sua atuação e dignifiquem o cumprimento da sua missão, contribuindo, como cidadão e como profissional, para o incessante progresso do País, no seu aspecto social e princípios legais.

A natureza da atividade de dirigente associativo está diretamente ligada à compreensão e respeito às necessidades, direitos e valores dos associados, assegurando, quando investido em cargo ou função de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional.

Os direitos não se restringem a questões materiais, mas também a questões de ordem moral, intelectual e social, pois que direitos só têm valor quando efetivamente reconhecidos, independente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, política ou de qualquer natureza;

Os dirigentes da ABIMFI, no desempenho de suas atividades, podem efetivamente auxiliar no alcance desses direitos, balizando suas ações por princípios éticos, morais e constitucionais.

Os dirigentes, empregados e associados da ABIMFI, deverão observar estritamente aos princípios aqui enunciados e ao acatamento das soluções decorrentes dos mecanismos de ajustamento, buscando, no quadro das leis do País, o justo equilíbrio entre a ação natural da sociedade e o respeito aos preceitos éticos.

Este Código de Ética estabelece deveres e direitos aos dirigentes, empregados e associados da ABIMFI.

Deveres dos Dirigentes, Empregados e Associados

• Respeitar toda e qualquer pessoa, livrando-se de preconceitos e promovendo a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos associados;
• Exercer as atividades com independência, respeito, transparência, integridade e precisão;
• Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesses dos associados da entidade, sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional;
• Manter, em relação aos pares da administração e colegas de trabalho, a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade, de forma a fortalecer a harmonia administrativa da ABIMFI não implicando, no entanto, a conivência com o erro, contravenção penal ou atos contrários às normas da Associação;
• Comunicar ao associado, sempre com antecedência e por escrito, sobre circunstâncias de interesse de sua relação com a Abimfi, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
• Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição;
• Capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o associado, está o interesse social da, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a associação nessa perspectiva;
• Não utilizar sua função para atividades de natureza partidária ou para auferir vantagens pessoais;
Respeitar e fazer cumprir as disposições constantes neste Código de Ética.
Solicitar auxilio da Abimfi para assuntos que envolvam orgãos governamentais para interesse proprio ou de ambito do setor.

Direitos  dos Dirigentes, Empregados e Associados

• Apontar falhas nos regulamentos e normas da Associação, quando as julgar indignas ou prejudiciais ao associado.Um associado não deve:

• Fazer uso errado da informação relativa aos assuntos de seus concorrentes, para lucro financeiro ou outro.
• Aceitar a representação de interesses que possam estar em conflito ou em concorrência entre si, sem o consentimento expresso dos membros neles envolvidos.
• Solicitar auxilio da Abimfi para assuntos que envolvam orgãos governamentais e de forma incoerente dirigir-se aos mesmos orgãos e solicitar o mesmo assunto. O associado não deve agir de forma indivudualista, entrando em conflitos com os interresses da entidade e associados.Das Penalidades

• O associado que infringir este Código estará sujeito às penalidades de advertência e exclusão do quadro de associados da Abimfi.
A penalidade de advertência será aplicada pela Diretoria e a de exclusão pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.Disposições Finais

• Compete ao Conselho Diretor, analisar a infringência, bem como promover a revisão e a atualização do presente Código de Ética, sempre que se fizer necessário.